quarta-feira, 29 de abril de 2009

AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO

A Promotoria de Justiça de Propriá, através do Dr. Peterson Almeida, ajuizou 44 Ações Civis Públicas por atos de Improbidade Administrativa naquele Município no ano de 2008. O objetivo era denunciar os atos de ex-prefeitos e ex-presidentes da Câmara de Vereadores que tenham causado danos ao Patrimônio Público Municipal.
A primeira das Ações a ser deferida pelo Judiciário implicou na condenação do ex-prefeito de Propriá, José Renato Vieira Brandão, às penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92): perda dos seus direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa correspondente a 80 vezes a sua remuneração mensal quando agente público; proibição de contratar com o serviço público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo período de três anos.
O motivo do ajuizamento da Ação foi a contratação de servidor sem a sua prévia aprovação em concurso público, violando princípios da Administração Pública (conforme art. 37, da Constituição Federal), além do disposto em seu inciso II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (...)”.
No entanto, ficou comprovado que o servidor integrou os quadros do Município de Propriá de 2001 a 2005, tendo ingressado, inclusive, com uma Reclamação Trabalhista em face da Prefeitura perante a Vara do Trabalho, no ano de 2007, pleiteando direitos trabalhistas supostamente violados. Segundo o a Decisão Judicial, tal Reclamação atesta a existência da contratação, confirmada, por unanimidade, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Segundo o Promotor Peterson Almeida, “essa primeira condenação já representa uma grande vitória do Ministério Público do Estado de Sergipe na Defesa do Patrimônio Público”.
Fonte: Faxaju

Prainha de Telha pode ser inundada

Hidrelétrica de Xingó terá suas comportas abertas a partir da próxima quinta-feira, 30

Usina Hidrelétrica de Xingó irá aumentar a sua vazão devido às
chuvas dos últimos dias. A usina irá ampliar a vazão (volume por unidade de tempo que se escoa) de 2.700 m³/s para 4 mil m³/s a partir desta quinta-feira, 30. A Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) informou que tal vazão poderá afetar algumas áreas banhadas pelo rio.
De acordo com o superintendente de Operação da Chesf, João Henrique Franklin, o vertimento é comum e está abaixo das restrições de limites do Rio São Francisco. “Isso não irá causar transtorno à população, pois é uma situação de inteira normalidade”, destaca o superintendente.
No Estado, os municípios atingidos pelo aumento do nível do rio são: Canindé do São Francisco, Propriá, Telha, Santana do São Francisco, Neópolis, Brejo Grande e Ilha das Flores e Pacatuba.

Entretanto, João Henrique afirma que a área da Prainha de Telha poderá ser a mais atingida com a alta do rio, pois a situação dos moradores é irregular. “É independente do final do período chuvoso. Toda vez que é necessário gerar energia, aquela região é atingida, pois há casas na calha do rio”, diz João Henrique.
A Chesf tem um cadastro de entidades e usuários para serem notificados em situações como essa. “Todos já foram avisados, mas deverá ser uma situação de tranqüilidade mesmo para quem mora naquela região”, afirma o superintendente.
Em Telha, a região da Prainha já foi atingida pelo aumento da vazão do rio, em fevereiro de 2007. Na época, o rio chegou ao nível de 6.000 m³/s. Na prefeitura da cidade, ninguém foi encontrado para comentar o assunto.
Fonte: Infonet - Cidade
Fotos: Defesa Civil do Estado

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Villa de Propriá e suas Denominaçoens

A Villa do Propriá tem huma só Parochia dedicada a Santo Antonio com a denominação
de Orubu de baixo e tem o seu termo de extenção de Sul a Norte trinta legoas do
sitio da Pindoba, q.° lhe serve de diviza do da villa Nova, e d’ahi rio a cima até a Serra do
Canidé.q.~o separa do termo do Julgado de S.João Baptista de Jeremoabo, Comarca da Bahia,
e quatorze Legoas de Leste a Oeste contando do mesmo Rio de S.Francisco ao Rio Sergipe,
que he serve de diviza com o termo da Villa de Itabaiana d’esta mesmo comarca de Sergipe
d’El Rey, de cuja Cidade desta vinte e duas legoas. Tem no seu termo huma peq. Missão de
Indiios no no lugar denominado = São Pedro, sete legoas de distância da Villa pelo rio acima.
A estrada principal, que há n’esta villa p. o seu Commercio hé o m.mo Rio são Francisco,
para onde descem e sóbem as grandes Canoas, ou atravessão em varios pórtos p.a Capitania de
Pernambuco, e os q. se encaminhaõ por terra p.a cidade da Bahia o fazem por caminhos
particulares, e se vaõ incorporar na Estrada Real, que desce de Pernambuco no Sitio das
Ladeiras, termo da Villa Nova do Rio S.Francisco, distante d’esta oito legoas; e o mesmo
succede aos que viajaõ p.os Certens por não haver em todo o termo d’esta Villa huma só estrada
Que fizicamente se possa chamar Real. A desenove legoas em distancia d’esta Villa esta
no rumo do Sudueste a Villa da Itabaianna.

DESMEMBRAMENTO

Propriá é a antiga paróquia de Santo Antonio do Urubu, desmembrada da
comarca da Vila Nova do Rio São Francisco, em 18 de outubro de 1718,
pelo Arcebispo D.Sebastião Monteiro de Vide, conforme depoimento escrito
do presbítero secular Marcos Antônio de Souza, vigário da freguesia do
Pé do Banco (Siriri), da de N.Sra.da Vitória, de São Salvador, e depois
Bispo do Maranhão, em cuja capital faleceu a 29 de novembro de 1842

Vila de Propriá

Foi ereta em Vila com o nome de PROPRIÁ em 1802 pelo ouvidor de Sergipe
ANTÔNIO PEREIRA MAGALHÃES DOS PASSOS.

Cidade de Propriá

Foi promovida à cidade por Resolução Provincial de 21 de fevereiro de 1866,
Estando na presidência da Província o Bacharel JOSÉ PEREIRA DA SILVA
MORAIS

Cópia da Ata, de Instalação da Vila de Própria:

“Auto de ajuntamento da Nobreza e homens bons desta Freguezia de S.Antonio de Urubu de baixo para o fim de Selevantar o Pelourinho e se dar principio a locação da Villa de Própria.” .“Anno do Nascimento de Nafso Senhor JESUS Chisto de mil oito centos e dous aos Sete dias do mez de Fevereiro do dito ano nesta povoação do Propriá e praça do allo deita no lugar onde cruzão as ruas marcadas par fazer pafsagem de huma lagoa e outra ahy foy vindo o doutar Ouvidor Antonio Pereira de Magalhães de Paços e em Sua Companhia em Congreço e boa união a Nobreza, homens bons, Republicos, Pefsoas Eccleziasticas e Sculares com Postos e Empregos de Ordenanças e Militares e Sem Empregos, e mto concurso de gentes e povos; Ordenou o Dr. Ouvidor’ Glz e Corregedor desta Comarca que em execução da Ordem do Exmo. General do Estado com data de 5 de 7 abril 1801 pelo qual S.Alteza Real e Príncipe Senhor D.João Regente do Reyno de Portugal e seus domínios havia feito mercê aos moradores, gente e povo da Freguezia de S.Antonio do Urubu de baixo de Criar Villa a Povoação de Própria. e Se terem pafsado Edital publicados e fixados para se dar principio a dita creação da Vila, como levantar o Pelourinho para sigual, e para ....inSignia, e ficar monumento para aSim Se reconhecer ahy....lugar, prezente todos Sobreditos Fidalgos, homens bons, e povo, mandou Selevantasse e pozefse ao alto hum Pilourinho de pão no intanto que se não edificava outro de pedra em boa fora e construção.
E logo o digno Ministro fez apregoar pela voz do porteiro Sobre dito Povoação por Villa denominada com o nome de Própria emnome do Príncipe Nosso senhor e em obediência da Rainha Donna Maria primeira nofsa Senhora e dos mais Snres. Reys de Portugal, e em Nome dos mezmos Augustos e Reaes Snres.mandou que os moradores habitantes de toda agraduação e Sexo reconhecefsem Villa a mezma Povoação Propriá. Cabeça principal do Termo limitado a mezma Villa com o Destrito e Território indicado, limitado e confrontada na dita Mercê de erecção e creação da ditta Villa. O que aSim axecutou o Porteiro em vozes altas a Som de Caixa, e outros estrumentos e salvas de tiros em demonstração de gosto, e Contentamento, e para constarfazer esta Auto que eu Escrivam dou fé tudo aSim pafsar em que aSinou com os Circustantes homens Fidalgos e bons, habitantes da referida Povoação de Própria e freguezia abaixo asSinados. E logo no mezmo tempo e lugar Sem intorrução alguma mandouo o dito Ministro......ficar levantar hum Pilourinho de pão redondo com huma bolla circular no alto e Sua insígnia o que aSim logo executou na prezenca de todos melendofse e ficandfse mesmo Pelourinho em huma cova que para ifso estava feita e Se atacou redondo. E dessa forma ficou levantado o Pelourinho e para Constar fazer esta declaração inseta no mezmo Auto que tudo dou fé e aSignou o dito inistro com os mais Respublicos abaixo aSignados, e eu Domingos Gonçalves Morim Escrivam Ajudante e da Correilão interino que o escrevy. Antonio M. Pereira, Manoel Pereira Dantas, João Francisco da Costa Braga, Antonio Jozé...., Monoel A...dos Santos Lira, João Max de Novais. O Encindo. Alexandre Morato de Albuquerque, O padre Curador Antonio Correia de Figueiredo, Padre Jose Fomes Ferrão Castelbranco, Salvador Gomes Ferrão Castelbranco, Pedro Joze Gomes Ferrão Castelbranco, Luiz Felix de Andrade José Joaquim de Souza, Raymundo Marques de Britto, Raimundo Francisco de Oliveira, Francisco....Cabral. Felipe Rolim de Moura, Jose Correia da Silva, Antonio Jose Ferreira, Jose Antonio...., Jose Ignácio da Roxa, Antonio Roiz da Costa, Manoel Vieira Dantas, Jose Pereira de Melo, Mel.Caetano Bezerra, Pedro Barbosa..., Francisco Manoel...., Francisco Cordeiro de Barros, Jose.....Barros, Francisco...., Manoel Franciso..., Pedro Nolasco da Silva e outros.

Cópia do Edital de Convocação par a creação da Vila de Propriá:


“O Doutor Antonio Pereira de Magalhães de Paços, Ouvidor Geral e corregedor desta Comarca de Sergipe Dell Rey ele, Faço saber que por ordem de Sua Alteza Real expedida pelo Exmo.D, Fernando Jozé de Portugal Capm. General e Governador do Brasil dada na Cidade da Bahia em 5 de abril de 1801 foy o mmo. Real Sn. Servido mandar crear Villa a Povoação do Própria Frequezia de S.Antonio do Urubu de baixo neste Rio S.Francisco. E para o fim de dar principio a creação da mezma bons e Pefsoas Condecoradas com Empregos Militar ou sem elles, e bem assim todos os Republicos e habitantes desta dita Freguezia do Urubu por Seviço de S.Alteza Real compareção pefsoalmente no dia de Domingo e de Fevereiro deste prezente anno de 1802 na dita Povoaçam do Propriá onde me axo para Se proceder a execurção da referida Ordem. E para que seja notório e Sello que Será ápublicado nos lugares mais públicos desta Freguezia, e depois Sefixar. Servindo o mezmo Edital de Citação alem de que empar se manda fazer, Dado Nesta povoação do Propriá aos 31 de Janeiro de 1802 e eu Domingos Glz Morim Escrivam Ajudante e da Correição interino que o escrevi Antonio Pereira de Magalhães de Paçõs-.....sem Sello.....-Magalhães de Paços. Certifico e porto porque publiquey este Edital nos lugares mais públicos desta Povoaçam no dia trita e hum do Corrente mez de Janeiro em Allas e intelegiveis vozes que de todos os Circulantes farão percebidas e o fixei na Porta do Tronco dito na Porta da Casa do Tronco na mesma povoação. Por ser o lugar mais publico. O refrdo. hé cerdade. Propriá 7 de Fevereiro de 1802. Manoel Jozé da Silveira Semblea. E Se não Continha mais Couza alguma em dito Edital e Cerlame do Escrivam da ventena em falla de Porteiro que eu Escrivam fielmente aqui transladey do próprio que há de ficar no Alquivo a que me reporto e com elle confery escrevy a signal e concertey neste Propriá aos sete de Fevereiro de 1802 e eu Domingos Glz Morim Escrivam Ajudante e da correicam interino que o escrevy.”

ANOTAÇÕES DO ESCRIVÃO

Estava o sygnal e Illmo.Snr. Governador e Capm. General D.Fernando Jozé de Portugal. E se não continha mais cousa alguma em dita ordem que eu Escrm. bem e fielmte aqui copiey da própria que me foi entrque pelo Dr.Ouvidor Gl. E corregedor Antonio Pereira de Magalhães de Paços. A qm. a torney a entregar e com ella esta confery escrevy afsiney e concertey nesta Povoação de Própria aos Sette de Fevereiro de mil oitocentos e dous e eu Domingos Glz e Morim Escrivam ajudante e da Correiçam interino que o escrevy.

Domingos Glz e Morim,
Escrivam.

Cópia do original do Decreto de 5 de setembro de 1801, que elevou Própria à categoria de vila:

“Atendendo a Representação que Vmc. Me faz em data do primeiro de agosto passado em virtude da que lhe haviam dirigido os moradores da povoacam de Própria em que me expõem a necessidade que há de ser erguida em Villa em beneficio comum para melhor administração da justiça e serviço de sua alteza real por contar a Freguezia do Urubu de baixo do rio de Sam Francisco que compreende aquella Povoacam oitocentos e setenta e cinco fogos, e mais de quatro mil almas como se faz certo por certidam do Paracho da enerma Freguezia, dando-se-lhe por limite pelo Norte do Rio de Sam Francisco, pelo Poente o dilatado geral do cerlam a partir com o Destriclo da Jacobina pelo Sul com a dirizão do Rio Japaratuba do termo de Santo Amaro das Brotas e pelo Nascente com Villa Nova e ficar com situação Vantajoza dos intereses dos povos, tanto pelo Comercio que se pode fazer pela navegação do referido Rio de Sam Francisco, como para boa administração da mesma justiça em razão de não poder os da dita Villa”. Nova “. Pela distancia que lhe fica seguir os vadios e jacinorozoz que assaz inquieta o Socego da Povoaçam infestada de Semilhantes indivíduos que dessem dos Cerlans e das partes de Pernambuco a cometerem continuadas desordens e assassinos. Ordeno a Vmce. Que faça erigirem Villa a Sobredita Povoaçam do Propriá dando-he por Destriclo o terreno que Vmce. Aponta na rua Representação em observância da Carta Régia expedida ao Exmo.conde de Azambuja em data de 22 de junho de 1766, em que sua alteza foi Sercido Conferir Authoridade e Jurisdicam ao Governo para crear Villas as Povoações que tiverem para sima de 50 fogos com Juiz Ordinario, Procurador do Conselho e Veriadores na fora da Ordenação do Reyno, procedendo a todos os mais aclos e Solenidades praticadas em semilhantes criações e mandando fazer a caza da Cadêa e Cameraa custa dos moradores, visto se obrigarem a todas as dispezas. Deus goarde a Vmce. Bahia, 5 de 7bro. de 1801.”

FUNDAÇÃO DE PROPRIÁ

Nos domínios do chefe indígena “Pacatuba”, que tendo ao leste as águas maravilhosas do Atlântico e ao norte às do São Francisco, entestavam ao Sul com as terras do cacique *Japaratuba* e, na altura da Tabanga, com as do *Pindaíba*, que dali, se extendiam, rio acima, rumo ao Poente, escravados se achavam os terrenos ubertosos onde, altaneira e florescente, hoje se alevanta a cidade de Propriá, quando, aos 9 de abril de 1590, passaram a constituir parte integrante da sesmaria doada ao seu próprio filho, Antonio Cardoso de Barros, pelo conquistador de Sergipe, Cristovam de Barros.
Anos mais tarde, nos fins da primeira metade do século XVII, D.Guiomar de Melo, viúva de Antonio Cardoso de Barros Lima, fez ao marido de sua filha D.Mariana então já falecida Pedro de Abreu de Lima, juntamente com a de outros da mesma sesmaria, doação daqueles terrenos, que se denominavam *URUBÚ* e, em dezembro de 1646, alcandoraram-se nos fastos da história-pátria, com teatro da ruidosa derrota infligida pelos nossos bravos independentes, sob o comando do denomado capitão Francisco Rabelo, aos invasores flamengos, chefiados pelo capitão gaulês Samuel Lambert, o célebre *La Montagne*, derrota que pôs fim à guerra holandesa em terras de Sergipe, acarretando desastrosas conseqüências para os batavos, que, além da perda de mais de uma centena de soldados e oficiais outros, tiveram de lamentar o aprisionamento do experimentado capitão Gisseling e a morte do almirante Licthard, que, meses antes, vencera, em Tamandaré, a frota portuguesa, dirigida por Jerônimo Serrão de Paiva.
Uma vez na posse da dádiva que, reconhecendo o seu direito à herança de D.Mariana de Melo, lhe tomaram conta em 18 de novembro de 1650, vendeu aos Carmelitas, em 30 de abril de 1652, as da vizinhança do rio Fechem, doou as do Curral-falso ao seu filho, Alferes Francisco da Silva de Abreu, e, por escritura de 30 de dezembro de 1678, ratificada no ano imediato, através de instrumento semelhante, vinculou as do sitio em que residia no Encapelado de Santos Antonio do Urubu de baixo, que, consoante a própria escritura de instituição, se dividia “com o sitio do Saco, com o dos Olhos Dágua e com o Riacho Propriá, e pelo confinando, pelo lado da Canafistula, com as terras que foram dos Padres da Companhia, compreendendo todas as caatingas, pastos e logradouros, bem como a Ilha do Formosinha”.
Ainda por disposição, a troco de determinadas obrigações e, entre estas, a de mandar celebrar missas por almas do Instituidor e de sua mulher, competeriam ao filho mais velho do mesmo e aos primogênitos dos seus sucessores, excluindo-se as fêmeas, na hipótese de existi filho varão.
Em tais condições, foi primeiro administrador do vinculo o Padre João Gomes de Abreu, que, morrendo sem descendência, teve por substituta a sua irmã Catarina de Sena, mulher de Dom Pero de Sousa, a ela sucedeu sua filha Maria Rosa, casada com Antonio Quitério, cuja filha e sucessora, a segunda Catarina de Sena, após a morte de seu marido Francisco Chaves, contraiu novas núpcias com o capitão Luiz Teles de Andrade, de quem houve José Joaquim de Sousa.
Justamente, na qualidade de tutor deste seu filho, que apenas contava dezoito anos de idade, estava o capitão Luiz Teles de Andrade administrado o Morgado, quando se realizaram as solenidades de instalação da Vila.
Não há dúvidas, à sua privilegiada situação, às margens de um grande rio e nas proximidades de várzeas férteis e piscosas, a povoação do Urubú, tornando-se a Meca da região, alcançou tão rápido desenvolvimento, que logo em 18 de outubro de 1718, o nosso Arcebispo Primaz, D.Sebastião Monteiro da Vide, desmembrando-a da Vila de São Francisco, e erigiu em paróquias, sob a designação de Freguezia de Santos Antonio do Urubu de Baixo, cujo território, já em 1° de agosto de 1800, era habitado por mais de 4 mil almas e abrangia 875 fogos, conforme mencionava a Representação, que, por intermédio do doutor Antonio Pereira de Magalhães e Paços, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Sergipe del Rei, dirigiram seus oradores ao Capitão-General e Governador do Estado do Brasil, D.Fernando José de Portugal encarecendo-lhe a necessidade de ser a povoação elevada a vila, no interesse do bem comum, do Serviço de Sua Alteza Real e da melhor administração da justiça, porque aos titulares desta em Vila Nova impossível era assegurarem, de tão distante, o socêgo da localidade, “infestadas de vadios e facinorosos, que desciam dos sertões e das partes de Pernambuco a cometerem desordem e assassinias”.
Louvado nas boas razões nela aduzidas, D.Fernando houve por bem atender à representação em causa, e, por carta assinada na Bahia em 5 de setembro de 1801, ordenou, em nomes do Príncipe Regente, D.João, ao Ouvidor supranomeado, que fizesse erigir em vila a sobredita povoação, procedendo a todos os tos e solenidades praticadas em semelhantes creações, mandando edificar a casa da Cadeia e Câmara à custa dos moradores e dando lhe distrito o território da Freguezia, que tinha como limites ao Norte o Rio de São Francisco, ao Sul a divisa do Japaratuba do Termo de Santo Amarão das Brotas, ao Nascente a Vila-Nova e ao Poente o dilatado geral do sertão, a partir do distrito de Jacobina.
O doutor Magalhães e Pacos, que trabalhará grandemente em favor dos propriaeses, apressou-se no cumprir a ordem recebida e, designado a sua execução para o domingo, 7 de fevereiro de 1802, convocou para assistirem-na, mediante edital de 31 do mês anterior, afixado n aporta da Casa do Tronco e publicado em altas vozes pelo escrivão da vintena, servindo de porteiro, Manoel José da Silveira Sembléa, todos os fidalgos, homens boas, pessoas condecoradas com empregos militares ou sem eles, e, bem assim, todos os Repúblicos e habitantes da Freguezia.
Afetivamente, na manha estival daquele dia sete, no alto da Praça, em o lugar onde se cruzavam “as ruas marcadas para fazer passagem de uma lagoa par outra”, na presença de numerosas pessoas da Nobreza, Clero e Povo, militares e civis, “em Congresso e boa união, o presidente da cerimônia, doutor Antonio Pereira de Magalhães e Paços, ordenou que no mesmo local, se erguesse um pelourinho de pau redondo, com uma bola circular no alto, que sendo a insígnia da autonomia municipal, deveria, mais tarde ser substituído por outro de pedra e boa forma de construção, e mandou que se apregoasse ficar, desde então, em obediência ao Príncipe, à Rainha, D.Maria I, e aos mais senhores Reis de Portugal, elevada a povoação à Vila, com o nome de Propriá devendo, assim, toda a gente, de qualquer graduação ou sexo, reconhecê-la cabeça principal do Termo”.com o distrito e território indicado, limitado e confrontado na Mercê de creação e ereção”.
Tais pregões se fizeram em altas vozes pelo Porteiro, ao som de caixa, de outros instrumentos e de salvas de tiros, lavrado-se, de tudo, o competente auto pelo Escrivão ajudante e da Correição, interino, Domingos Gonçalves Morim.
Na tarde desse mesmo dia de domingo, ainda sob a presidência do Dr.Magalhães de Paços e ante numerosa massa popular e pessoas gradas, procedeu-se à abertura da “Caixinha dos Pilouros”, onde havia uma bolsa encarnada, de cujo interior foi, pelo menino Manoel, retida uma bola de cera. Esta quebrou-a, ostensivamente, o vereador mais velho da Câmara de Vila Nova, Antonio Alves Pereira, que, então, exibiu o bilhete nela contido e abaixo transcrito:
BILHETE – Pilouro das Justiças – que hão de servir na Governanfa da Villa de Propriá novamente creada: JUIZ DE ORPHAONS – Raymundo Marques de Britto. JUIZES ORDINARIOS – Miguel Gonçalves Lima, o Alferes Ignácio José Pereira Dantas. VERIADORES – Manoel Caitano Bizerra, Felipe Rolim de Moura, o Alferes Antonio Roiz da Costa, PROCURADOR – José Antonio Cabral. Propriá, 7 de Fevereiro de 1802 O Ouvidor da Comarca – Antonio Pereira de Magalhães e Paços.
Atos continuo, o mesmo porteiro “ad hoc” já anteriormente nomeado Manoel José da Silveira Sembléa, apregoou, para conhecimento geral, os nomes dos sete cidadãos, que, assim, vinham de ser escolhidos primeiro titulares a alta administração do novel Município, cinco dos quais (Marques de Britto Pereira Dantas, Caitano Beserra, Rolim de Moura e Rodrigues da Costa), presentes se achando e atendendo à notificação ali mesmo recebida, tiraram necessárias Cartas e imediatamente se empossaram nos respectivos cargos, perante o Doutor Ouvidor, que lhes deferiu, sobre os Santos Evangelhos, o juramento do estilo e mandou passar aviso aos dois ausentes (Gonçalves Lima e José Antonio Cabral) para, em tempo oportuno e sob pena de prisão também cuidarem de assumir suas ditas funções.
Prestado o quinto e último compromisso, o Dr.Magalhães de Paço dando por aberto o *Pilouro* e publicados os nomes dos novos dignatários locais, dirigiu-se, todos acompanhado, à Igreja da Paróquia, onde servindo de oficiante o revmo. Vigário da Freguezia Padre Alexandre Morato de Albuquerque, se fez ouvir, em ação de graças pela instalação da Vila, solenissimo *Te Deo Laudamus*, encerrado, segundo o costume da época, com repique de sino, vivs à Rainha e ao Príncipe, toque de caixas e tambor e nutrida mosquetaria, no que muito se sobressaiu, pelo brilhantismo e disciplina, uma tropa de soldados índios da Missão de Nossa Senhora da Conceição do Porto Real, Distrito de Pernambuco, que, sob o comando do seu sargento-mor, viera participar dos festejos, por obsequioso e espontâneo aferecimento do Capitão-mor Leonardo Gomes Pinheiro, então bastante doente.
Ao *Te Deo* seguiu-se à despedida dos nobres visitantes neopolitanos entre os quais se distinguiam o almotacel Manoel Antonio dos Santos Lira e os três vereadores Antonio Alves Pereira, morador na Várzea Nova, Manoel Pereira Dantas, do sitio *Saúde* e João Francisco da Costa, de Jaguaripe que tiveram a gentileza do seu comparecimento, seguro penhor de amizade e boa visinhança, aplaudida pelo Doutor Ouvidor e retribuída pelos seus colegas da Câmara de Propriá, recém-ercta, que, num inequívoco testemunho de idênticos sentimentos e gratidão, lhes proporcionaram concorrido bota-fora.
Com o que se deu remate, naquele dia, a serie dos atos festivos e regimentais da instalação da vila, todos eles consoante reza documento contemporâneo, levados a efeito “em paz e quietação’, na presença doas figuras mais representativas da localidade e da região sanfranciscana, sobrelevando-se pela indiscutível proeminência, alem dos cidadãos retro-mencionados, os irmãos do fidalgo Cavalheiros da Casa Real e Morgado de Porto da Folha, Antonio Gomes Ferrão Castelbranco, todos fidalgos Cavalheiros, o capitão João Machado de Novais, comandante das quatro companhia do Sertão e morador na Alagoa nova, o Padre coadjutor Antonio Correia de Figueiredo, natural da Freguezia de Pé do Banco, e os negociantes Joaquim Pereira Ávilar, Francisco Teles de Barros, Francisco José de Sousa, Miguel da Costa Nunes, Manoel dos Reis Freire, João Coelho Barbosa, Antonio Pereira de Araújo”.
No dia imediato (8 de fevereiro), em audiência especial na casa de sua aposentadoria, n Ávila, atendendo ao que prometera na véspera aos Juizes Ordinários e Vereadores, e continuando a execução das ordens expedidas pelo Governador e Capitão General do Estado do Brasil, D.Fernando José de Portugal, então recém-promovido a vice-Rei, o Doutor Ouvidor Magalhães e Paços, em nome de S.A. Real, com sujeição e obediência ao mesmo, à Rainha e seus Sucessores, creou os diversos cargos previstos na legislação vigente e necessários ao expediente da Justiça e boa administração do bem público, a saber: a) – um primeiro e um segundo tabelionato de notas acumulados com a escrivania do geral, crime e cível, unida a este a serventia de escrivão da Câmara e Almotacaria, e àquele a de escrivão dos órfãos (o cargo de Juiz ALmotacel dói abolido em todo o Pais por decerto de 26 de agosto de 1830), b) – um de alcaide, a ser provido trienalmente, c) – um de carcereiro, d) – um de Porteiro, e) – um de oficio. de. Distribuidor, Inquiridor, Contador do Geral, unido ao de Chaveiro Geral da Câmara, f) – um de Meirinho e respectivo Escrivão, g) – dois de Partidor e um de Curador Geral de Órfãos, h) – dois de Avaliador do Conselho.
Também ordenou se edificasse a Casa da Cadeia e creou, ainda, duas Vistenas, com seu juiz, escrivão e quadrilheiros, um para o sertão e outra par a Japaratuba, a serem estabelecidas e situadas nas paragens mais propicias às suas finalidades.
O dia 9 de fevereiro consagrou-o o Doutor Ouvidor e Corregedor Geral à audiência pública levada a efeito em a mesma casa de sua aposentadoria com o fim precípuo de declarar os limites do novo termo da Vila de Propriá que, ex-vi do ato de sua criação, como já ficou de inicio elucidado, deveriam coincidir com os atribuídos à freguezia de Santos Antonio do Urubu, ao ser esta erecta, no ano de 1718, quando, sob o reinado de D.João V.eram Governador do Brasil, o Conde de Vimieiro (D.Sancho de Faro), capitão-mor de Sergipe, Antonio Rabelo Pereira, e Ouvidor da Comarca, o Dr, José Correia do Amaral.
Então, proporcionando a todos os integrantes e mui especialmente, com manifestas vantagens para a administração, às Câmaras e aos Juizes, ensanchas para melhor conhecerem a área territorial da Comuna, o Dr.Magalhães de Paços, obeberado nas precisas informações do Padre Morato, Vigário encomendado da Paróquia, e de pessoas outras, por igual instruídas sobre a região deixou assinaladas as nossas divisas com o termo da antiga Vila-Nova, hoje Neópolis, no lado oriental, descrevendo-se detalhadamente, desde o começo, no local onde confluem o riacho *Pindoba* e o rio de *São Francisco*, até ao seu termino em o sitio denominado *Pão de Açúcar*, junto ao Japaratuba-mirim, as com termo de Santo Amara das Brotas, que partido do aludido sitio, iam ter ao Japaratuba-grande e por este se prolongavam, fazendo-o, destarte e em parte, linha fronteiriça do nosso extremo meridional, as do Norte, que, separando-nos do atual Estado de Alagoas, acompanhavam, em todo o seu percurso em numa extensão maior. de. quarenta léguas, o talvegue do São Francisco, da foz do “Pindoba” à do reacho “Xingo”, na fronteira do distrito de Pambú, logo acima dos Brejos das Bananeiras e a curta distancia de Paulo-Afonço.
Quando às divisas ocidentais, sem dúvida por se tratar de zona ainda mal palmilhada, silencio-lhes, ele, a trajetória, restringindo-se à menção de que, naquelas bandas, nos limitávamos “com Geremuabo, Jacobina, Itabaiana e com quem mais dito for plantas partes do Sertão e do Poente”.
A dez do mesmo mês (fevereiro), o Capitão Luiz Felix de Andrade, administrador, e o seu filho, ainda sob o pátrio poder, José Joaquim de Souza, legitimo possuidor, por herança materna, do Encapelado de Santos Antonio, foram recebidos pelo Doutor Ouvidor Geral e corregedor, a quem participaram que, já tendo, mediante convenção feita no livro das contas da Capela e, de certo modo, em recompensa das “utilidades” resultantes da creação da Vila em bem proprietários do dito Encapelado, concedido, nas terras deste, onde ela se erguia, duzentas e cinqüenta braças em quadro, para a edificação de casas e quintais, inclusive as da Cadeia e da Câmara , naquele ensejo, animados ambos do propósito de concorrerem para o fácil aumento da mesmo Vila e esperando ser esse concurso reconhecido no futuro, também cediam e doavam aos moradores d localidade e aos seus visitantes o direito de usufruírem gratuitamente (estes últimos para descanso e pastagem de suas boiadas e de seus animais de tração ou carga, e aqueles para o criatório exclusivo de caprinos, lanígeros ou animais cavalares de seu trato) a porção do terreno adjacente, delimitada por um trilho que, principiado na tapagem do riacho *Propriá* e Alagoa Nova, deveria seguir sempre em reta na direção do Nascente e, fazendo frente por cima do Bongue, torcer o rumo em volta da Alagoa da Barra, para concluir na estrada da Salsa.
Tal doação e as diversas clausulas, que, par a sua efetividade, foram concomitantemente impostas pelo outorgantes, contando-se, entre elas, a de alevantarem os beneficiários uma cerca de pedras, barro e cal sobre o citado trilho, aceitaram-nas a Câmara e o Ouvidor, com parecer favorável do licenciado João Batista da Lapa, advogado da Correição e Curador “ad-hoc’ do referido José Joaquim de Sousa, que, ainda no mesmo ano, exatamente oito meses mais tarde (na manha do dia 10 de outubro), tendo apenas 18 anos de idade recebeu em matrimonio, na Matriz da Paróquia e em presença do Pe. Coadjutor Antonio Correia de Figueiredo, a santamarense Isabel Maria de Oliveira, filha do casal alferes Manoel Teles de Oliveira – Vitória Perpetua do Bomfim. Desse casamento, nasceram-lhe duas filhas, a primogênita das quais Maria Rosa do Sacramento, sua legitima sucessora, já após investido na posse do Encapelado, teve os seus direitos à mesma judicialmente reconhecidos em demanda sustentada contra as pretensões do seu primo de ascendência ilegítima, Jose Alexandre de Abreu e Lima.
Essa Maria Rosa do Sacramento, casou-se muito nova com João Leal dos Reis e Melo, a quem sobreviveu e foi à derradeira administradora do vinculo, pois, em obediência à Lei n° 58, de outubro de 1835, extinguiu-se este, por ocasião de sua morte, sendo suas terras, então avaliadas em doze contos de reis, mediante escritura lavrada em 3 de fevereiro de 1863, servindo de testemunhas o Vigário João Ferreira da SIlva Melo e o Dr, Tomaz Diogo Leopoldo, amigavelmente partilhadas entre seus dois filhos, Francisco Leal dos Reis e Melo, que ficou com as do poente, e Ano Gracinda de São Jose Chaves, a quem coubeam as do Nascente, correndo a linha divisória da beira do rio ao sobrado da finada Ana de Barros Leite, pelo oitão deste e o beco da Cadeia até à esquina desta, daí, rua acima, à capela de Santa Cruz, desta em linha reta à estrada do Carrapicho, logo nos seus fundos, por essa estrada até a da Cotinguiba e, finalmente por esta, até encontrar os limites do Curral-Falso.
- Uma semana após a recepção do Capitão Luiz Feliz e do seu filho José Joaquim, o Dr.Magalhães de Paços deferiu ao Procurador do Conselho, Jose Antonio Cabral o compromisso indispensável à entrada no exercito de suas funções e, transcorridos mais nove dias, ou seja. A 26 de fevereiro, sempre no mesmo local das anteriores (a casa de sua aposentadoria), reunindo em especial audiência os Vereadores da nova Vila e o seu dito Procurador, decidiu, em definitivo e de plena harmonia com as propostas por eles apresentadas, que, de então por diante, passassem a ser cobrado recebidas pela Câmara de Propriá não só todos só direitos fiscais incidentes sobre os bens situados em seu território e as transações neste efetuadas, como as próprias rendas das tapagens de peixes erguidas em seus riachos, muito embora já postas oportunidade em arrematação pela Câmara de Vila Nova, à qual, todavia, determinou ale se continuasse a recolher o pagamento anual do donativo voluntário oferecido a S. A. para o palácio da ajuda, afim de que remetesse, la o seu produto à Cabeça da Comarca (São Cristóvão).
Também nessa mesma audiência e com o beneplácido geral, ordenou ainda o Doutor Ouvidor e Corregedor que, imediatamente, fossem avocados de Vila-Nova e conclusos aos Juizes Ordinários ou de Órfãos do novo termo, para que, no âmbito de suas respectivas alçadas ali instauradas e pendentes de julgamento, desde que, no caso de inventario, pertencessem os bens ao espolio de moradores do território desmembrado, ou neste tivessem os réus seus domicílios, em se tratando de outros feitos, de natureza civil ou de natureza criminal.
Essa evocação se fez sem perda de tempo, consoante se depreende da certidão infra transcrita, exarada logo ao pe do tremo da audiência em que ora ordenado: * Certifico que hoje 26 de fevereiro de 1802 pacei mando.para o dito juiz Ordnro. E de Orphans remeterem de V. Nova todos os processos cíveis, crê, Devaças, ex-off. A respto. De ptes. Querellas pertencentes ao tro. desta V. do Propriá e pa. se remeter os inventos. e procefsos em que os Menores e Tutores forem reos tudo na fra. determinada neste Jô. e entreguei ao Escrm. da Provra. Anto.Bernardo da Rocha para executar e eu Dos. Glz.Morim Escrm.q.o escrevi.*
Daí a quarenta e oito horas, cumprindo, alias, o que enunciará na audiência de declaração dos limites do novo Termo (9 de fevereiro), o Snr.Ouvidor e Corregedor Magalhães de Paços, acompanhado dos funcionários competentes, empreendeu a averiguação *in-loco* desses limites, no tocante a Vila-Nova e Santo Amaro, percorrendo-os em um só dia, mas em três etapas.
Na primeira foram inspecionadas as dividas com Vila-Nova até a passagem do Japaratuba-mirim, adiante da fazenda da Ilha, de que era dono João de Águia Boto.
Na segunda se fez a vistoria do restante dessas divisas e partes das com Santo Amaro, até o local onde o porteiro da correição fincou um marco.
Na terceira extendeu-se a inspeção desde esse marco até aos confins das fronteiras de Propriá com Santo Amaro, no Japaratuba-grande.
Para cada uma dessas etapas, levou o mesmo escrivão de todos os demais atos e termos anteriores, Domingos Gonçalves Morim, uma ato distinta, descrevendo os limites verificados e consignado a tomada de posse do território do novo termo, em nome de sua Câmara, pelo procurador desta, José Antonio Cabral.
A segunda de tais atas foi subscrita pelo Dr.Magalhães de Paços, o dito Procurador do Conselho, o Escrivão da Câmara, João José da Costa Correé e Silva, e o capitão Antonio Manoel de Matos, a terceira pelos mesmos senhores e o Meirinho Geral, José de Lima Araújo, a primeira por todos estes e mais o porteiro da Correição – João de Souza, e os cidadãos Nicolau Roiz e Estevão Correia de Sá, cujo nome, no texto do próprio documento, escrito em sua casa de residência, figura como sendo Estevão Correia Dantas.
Essa diligencia trimera coroou as solenidades da instalação da vila de Propriá e seu termo, a qual ai encetando sua vida autônoma de Município, dentro em breve (1808) ultrapassava demograficamente a própria Vila-Nova e tanto se desenvolverá, que mereceu do então vigário do Siriri e, posteriormente, bispo do Grão Pará, DomMarco Antonio de Sousa, a vidente profecia de futura princesa da região. Vaticínio que, felizmente, para mui justo e cívico orgulho nosso, os tempos não desmentiram.
Tornando-se sob o governo do fundador de Aracajú, Dr. Inácio Joaquim Barbosa, em 8 de maio de 1854, pela Resolução Provincial n° 379 sede da comarca de Vila-Nova e, e, 20 de fevereiro de 1857, através da Resolução n° 461, quando presidia a Província o Doutor Salvador Correia de Sá e Benevides, dando seu nome à mesmo circunscrição judiciária, a antiga povoação de Santos Antonio do Urubú de Baixo, por força da Resolução n° 755, de 21 de fevereiro de 1866, alçou-se à categoria de cidade.




ORIGEM DE PROPRIÁ - SE

Propriá teve sua origem no início do século XVII, em decorrência de uma missão para catequese dos índios chefiados por Pacatuba. A missão jesuíta não foi, no entanto, a primeira penetração na região do Baixo São Francisco, já que os exploradores, geralmente franceses, comercializavam com os índios habitantes da região.O nome primitivo da povoação que deu origem a cidade de Propriá foi "Urubu de Baixo". As terras que receberam a designação de "Urubu" estavam localizadas entre o rio Sergipe e o rio São Francisco. Essas terras pertenciam à sesmaria doada por Cristóvão de Barros, em 1590, a seu filho Antônio Cardoso de Barros. Posteriormente, sua viúva doou as terras ao genro Pedro Abreu de Lima. A privilegiada localização às margens do rio São Francisco e nas proximidades das várzeas férteis, propiciavam um rápido progresso da povoação, tanto que, em 1718, o Arcebispo Primaz da Bahia, Dom Sebastião Monteiro da Vide, elevou-a a sede de freguesia denominada Santo Antônio do Urubu de Baixo, desmembrada da Vila Nova D’El Rey, com um território de mais de 40 léguas de extensão. Em 1802, é elevado à categoria de vila, sendo que faziam parte do território de Propriá, os atuais municípios de: Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Gararu, Itabi, Nossa Senhora de Lourdes, Graccho Cardoso, Aquidabã, Telha, Cedro de São João, Malhada dos Bois, Muribeca e São Francisco, ocupando assim, uma área de 6.973 km2. Em 1821, já com o nome de Santo Antônio de Propriá, perde a maior parte de sua área territorial com a criação da freguesia de São Pedro do Porto da Folha. Em 1866, Propriá é elevada à categoria de cidade.

ASSASSINATO DE UM PADRE NA VILLA DE PROPRIÁ


Na presidência de Elói Pessoa, a vila de Propriá viveu momentos de agitação em conseqüência do assassinato do vigário Antonio José da Silva Capella, presidente da Casa de Troco, de um seu afilhado, do Escrivão ao resistirem à prisão ordenada pelo Juiz Municipal daquela Vila por ter sido o Vigário pronunciado por acusação de homicídio. “Por ser horrível e extraordinário tal fato”, provocaria as afeições e desafeições em relação ao Vigário assassinado” Desde os primeiros anos da Regência, o Padre Capella era acusado por perturbações ocorridas na Villa de Propriá, responsável pelas perseguições aos portugueses ali residentes. O Presidente Jose Geminiano de Morais Navaro o havia denunciado às autoridades regenciais como “homem turbulento, maquiavélico, sanguinolento, artificioso”.

Oficio do Presidente José Elói Pessoa da Silva ao Ministro

Foi no dia 30 de janeiro do corrente neste lugar na Villa de Propriá desta Província, o assassinato do Presidente do Trôco daquela parte, o Vigário Antonio José da Silva Capella, o de Antonio Fernandes de Silva, Escrivão do Mesmo; o de Francisco das Chagas do Bomfim, afilhado do mesmo, e mais dois escravos do mesmo, os quais todos se achavam na casa do Trôco, e resistiam quando foi intimado ao Vigário Ordem de prisão por parte do Juiz Municipal daquela villa em conseqüência do crime de homicídio pelo qual fora ele pronunciado. Pelas cópias dos Ofícios juntos, melhor ficará V.Excia. esclarecer sobre o fato, e providencias que dei com a prontidão possível, atenta a maior distancia de trinta léguas que foi vencida em três dias sucessivamente pela força expedicionada. Atualmente aquela vIlla fia tranqüila, o que não fora de crer-se depois de tão horrível fato. Por ultimo retirei a força Permanente (Policia Provincial), orçando-a a ser substituída por guarda Nacional da Villa mais próxima, e ordenei ao comandante Superior Bento de Melo Pereira, que para mais segura paz se apresentasse ali. Continuo o processo respectivo sobre o fato, esforçando-me em auxiliar a justiça, para que a lei vigore. Por ser horrível e extraordinário tal fato, e porque sob diversas cores tenha sido pintado conforme as afeições e desafeições em favor, ou contra o assassinato do Vigário, julguei de meu dever levá-lo ao conhecimento de V. Excia. Deus Guarde a V. Excia. Palácio do Governo de Sergipe, 3 de março de 1838
José Eloy Pessoa da Silva”
Fonte: Livro Fotográfico de Propriá/SE

GOLPE DE 64

Em 8 de Abril de 1964 às 09 horas a Câmara de Propriá foi ocupada por Tropas Federais comandada pelo Capitão Antônio Bião Martins Lima e sob intensa pressão DECLAROU Vago o Cargo de Prefeito Municipal, dando posse ao Sr. Jackson de Figueiredo Guimarães Presidente da Câmara. Nesta mesma sessão foi dado também com um lugar incerto e não sabido o Sr. Vereador Eronildes Francisco da Trindade.

08/04/1964

A Câmara sob a Presidência do Vereador Martinho Soares Bravo, estuda a cassação do Vereador Eronildes Francisco da Trindade, fica determinada uma outra sessão para o dia 09/04/1964.

09/04/1964

Aberta a sessão o suplente de Vereador José Nunes de Oliveira já estava presente para tomar posse diante da pressão das Tropas Federais que acusavam o Vereador Eronildes Francisco da Trindade de subversivo e agitador, atentando contra a ordem publica.
Mesmo sem votarem a cassação do Vereador Eronildes Francisco da Trindade a Câmara empossa o suplente José Nunes de Oliveira.


Fonte de Pesquisa:
Camâra Municipal de Propriá/SE
Livro de Leis e Decretos do Município de Propriá com a data de
10 de dezembro de 1947 a 28 de novembro de 1952
28 de novembro de 1952 a 16 de fevereiro de 1965

domingo, 26 de abril de 2009

Consulta a Tranferências Municipio Propriá/SE

Janeiro 2009
R$ 340.801,02
R$ 138.519,91
R$ 244.662,96
Total R$723.983,89

Fevereiro 2009
R$ 474.634,33
R$ 53.733,42

R$ 146.572,13
Total R$674.939,88

Março 2009
R$ 291.017,15
R$ 51.468,39
R$ 539.558,63
Total R$674.939,88

Propriá/SE 2008 FPM
Jan/Dez
Total: R$ 8.814.194,87

ITR
Total: R$ 1.059,08
LC 87/96
Total R$ 10.148,63
CIDE
Total R$ 70.484,72
FEX
Total R$ 38.224,26
FUNDEB
Total R$ 3.002.182,02

Total Geral 2008 R$ 11.936.293,58


A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.

A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

Fonte: Tesouro Nacional

sábado, 25 de abril de 2009

BANDEIRA DE PROPRIÁ - SE


A Bandeira de Propriá foi criada no ano de 1978 por Antonio Batista Januário, o conhecido artista Plástico “Antonio Januário”, nascido em Propriá a 17 de novembro de 1929, desenhista, pintor, entalhador e escultor, filho de Antonio Batista dos Santos e Etalvina Teixeira Santos, aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de Propriá: José Augusto Seixas, Antonio Porfírio dos Santos, José Silva Oliveira, Moises Barbosa Rabelo, Manoel Dias Gomes, Manoel Lito Feitosa Poderoso, Bernardo José de Almeida, Erasmo Rodrigues Teixeira, Wilson Kolming e Luiz Fernandes dos Santos.



PRESCRIÇÃO DA BANDEIRA


A BANDEIRA DE PROPRIÁ, Representada por um BRASÃO, cujo desenho se vê em Arcos, inspiração do Artista nos Arcos da Ponte que ficam de lado de Propriá. O BRASÃO é cortado e truncado, dividindo o mesmo em (03) três partes, representando a estrutura gráfica de Propriá: Urubu de baixo, Urubu de cima e Curral falso. UMA CANOA DE TOLDA, com os panos abertos no centro do Brasão, representando o fluxo comercial de Propriá a todo Baixo São Francisco, transporte existente na época, de um lado a canoa desce o rio, do outro lado da bandeira a canoa sobe. A Cidade de Propriá possuía as maiores canoas de tolda do Baixo São Francisco como: a Canindé, a Marialva, a Muribeca, a Progresso, a Pirapora, a Salineira, etc...
HISTORIA DE DUAS CANOAS, que ficam como lembrança em nossa cidade pelo seu passado Marialva, que carregava a Imagem do Senhor Bom Jesus dos Navegantes nas festividades religiosas e era considerada como a mais veloz do Baixo São Francisco. A Canindé conhecida pela sua potencialidade de peso carregava 1.200 sacos de 60Kgs. Considerada a maior Canoa do Baixo São Francisco.
DUAS CHAMINÉS, simbolizando as nossas fábricas de beneficiamento de arroz, (05) cinco estrelas representando o Cruzeiro do Sul em nosso céu árido e tropical como também (05) cinco Povoados do Município de Propriá: São Miguel, Santa Cruz, Boa Esperança, Coité e São Vicente.
A PONTE, Exuberante com seus Arcos, marco do presente e futuro, criação geométrica da nossa engenharia.
A CORÔA, símbolo da cidade (prateada), desenhada em instrução dos nossos reservistas. Os quadrinhos da base, a nossa cerâmica, dois cachos de arroz fecham o BRASÃO com fita de emancipação em 7 de fevereiro de 1802 da cidade de Propriá.
O PANO DA BANDEIRA BRANCA, simboliza o arroz beneficiado.
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HINO DE PROPRIÁ

Propriá oh estrela formosa
Alcândor de lascivos madrigais
De Sergipe, é filha a famosa
No cultivo de seus arrozais
O teu céu de manhãs cor de rosa
Faz de ti um eterno fanal
Te adoramos princesa famosa
Do amor e da paz catedral
Teu futuro feliz haverá de ser
Do passado ostenta a glória (bis)
Teu elã é trabalho, cultura e saber
De laureis, cobrirá tua história
Se do sol, tens calor permanente
Do luar, tens beleza e poesia
Tuas noites confundem a gente
Quando é hora da Ave Maria
Se o teu São Francisco murmura
Sinfonia de sons magistrais
Teus barqueiros com alma e doçura
Vão cantando canções tropicais
Teu futuro feliz haverá de ser
Do passado ostenta a glória (bis)
Teu elã é trabalho, cultura e saber
De laureis cobrirá tua história

Letra e Música: OTÁVIO MENEZES

PREFEITOS E INTENDENTES DE PROPRIÁ/SE 1857/2012

  • 1857/2012
    ANO PREFEITO PARTIDO
01/08/2011/2012 Jose Américo de Lima PSC
2006/01/08/2011 Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto PT
2005/2006 José Luciano Nascimento Lima PFL
1997/2004 José Renato Vieira Brandão PT/PTB
1993/1996 José Cláudio Nunes PFL
1989/1992 Maria das Graças Nascimento Lima PFL
1983/1988 Luiz de Medeiros Chaves MDB
1977/1982 Antonio Guimarães de Britto Arena
1973/1976 Wolney Leal de Melo Arena
1971/1972 Ribeiro José do Bomfim MDB
1967/1971 Francisco Guimarães
1967/1971 Dr. Pedro Ferreira de Barros (Prefeito Interino) Arena
Moises de Abreu Filho Interventor
12/06/64 a 16/02/65 Feliciano de Souza Almeida Golpe de 64
09/04/64 à 30/05/64 Jackson de Figueiredo Guimarães Golpe de 64
1963/1964 Geraldo Sampaio Maia
1959/1962 João de Aguiar Caldas PDS
1956/1959 Wolney Leal de Melo Arena
1955/1956 Nelson D’Ávila Melo UDN
1951/1954 Pedro de Medeiros Chaves UDN
De 10/1947 a 02/1948 à 21/01/1951 José Onias de Carvalho UDN
1946/1947 Martinho Dias Guimarães PSD
16/11/45 a Dr. José Avelino da Costa Nunes (em exercício)
1942/1944 Cel. Martinho Dias Guimarães Prefeito
31/01/42 a 14/05/42 Dr. Arquibaldo Ribeiro da Silveira (em exercício) Prefeito
1941/1942 Francisco d’Almeida Barreto Prefeito
10/06/41 a 10/09/41 Porfírio Gomes de Britto (em exercício) Prefeito
1939/1940 Hercílio Porfírio de Britto Prefeito
19371939 Carlos Fernandes de Melo Prefeito
1935/1937 Martinho Dias Guimarães Prefeito
1935 Raimundo Ferreira de Carvalho (Interino) Prefeito
1935 Romeu Gomes de Aguiar Melo Intendente e Prefeito
1935 Antonio Aranha Vieira (Interino) Intendentes
1935 Gerdiel Graça (em exercício) Intendentes
1934/1935 Manoel de Medeiros Chaves Intendentes
1934 Dr.Fernando de Figueiredo Porto Intendentes
1933 Raul Ribeiro Nunes (em exercício) Intendentes
1933 Tem. João Teles de Menezes Intendentes
1933 Deolindo Nascimento Intendentes
1930/1933 Josias Teixeira Lima Intendentes
1929/1930 Martinho Dias Guimarães Intendentes
1927/1928 Major Manoel Cezário Doria (em exercício) Intendentes
1926 Etelvino de Menezes Tavares Intendentes
1924 Major Manoel Cezário Doria (em exercício) Intendentes
1923 e 1925 Hercílio Porfírio de Britto Intendentes
1922 Antonio da Silva Villar (em exercício) Intendentes
1922 Antonio Machado Gomes Feitosa Intendentes
1917/1919 Nemésio Messias do Nascimento Intendentes
1904 Major Manoel Cesário Dória Intendentes
30-7-1894 Jose Luiz Coelho e Campos Intendentes
1898/1899 Tem. Coronel Manoel de Aguiar Melo Intendentes
15-11-1889 Davino Nomysio de Aquino e major João Aguiar Botam de Melo Intendentes
1881 João Alves de Gouveia Lima Intendentes
1870 Gustavo Rodrigues da Costa Doria Intendentes
1869 Major Francisco Joaquim da Silva Lemos Intendentes
1868 Bacharel. Jose Pereira da Silva Morais. Intendentes
1857 Dr. Salvador Correia de Sá e Benevides Intendentes

Fonte: Compêndio Histórico de Propriá

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Acidente na Ponte de Propriá vitima família

Casal e filha iam para a cidade de Garanhuns quando ocorreu a fatalidade. Pai começaria a trabalhar como professor na UFS

David Eduardo Paolinetti Bossi, 42 anos, Juliana Stevanato da Silva Bossi, 28 anos, e Izabela Stevanato Bossi, de um ano e seis meses, foram as vítimas do grave acidente ocorrido na ponte que liga Sergipe e Alagoas. A família estava voltando de Aracaju, onde o rapaz veio conhecer a Universidade Federal de Sergipe (UFS), já que iria assumir um cargo de professor no Departamento de Morfologia.



A polícia ainda não sabe dizer o que teria provocado o acidente fatal ocorrido na manhã desta quinta-feira, 23, na ponte que liga Sergipe a Alagoas. A única informação é de que o motorista perdeu o controle, bateu na mureta da ponte e caiu no rio. A queda foi de aproximadamente 15 metros e o carro foi encontrado no fundo do Rio São Francisco, que tem uma profundidade média de 15 metros.
As informações passadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) é de que um grupamento do Corpo de Bombeiro de Alagoas que ia fazer treinamento de rappel na ponte chegou primeiro no local do resgate. Logo após, a equipe da PRF e o grupo de mergulho dos Bombeiros de Sergipe chegaram ao local. Os corpos do casal foram encontrados dentro do carro e o da criança foi lançado para fora do veículo. O carro modelo Corsa, com placa KKH 8674 de Garanhuns, foi retirado com ajuda de um guincho da PRF.



David Eduardo Paolinetti Bossi, 42 anos, iria assumir o cargo de professor efetivo da disciplina de Parasitologia na UFS. Ele prestou um concurso em 2008 e iria assumir a vaga em breve na universidade. Ele estava sendo transferido da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) onde já lecionava.




Dificuldade no resgate




Com as chuvas que caem na região, a equipe de mergulhadores do Corpo de Bombeiros encontrou dificuldades no resgate dos corpos que estavam presos no veículo a uma profundidade de 15 metros. A PRF fez a sinalização da rodovia que em alguns momentos ficou parcialmente fechada (trânsito em meia pista) e chegou a fechar totalmente para a retirada do veículo do fundo do rio.

Por Carla Sousa



Grupo Wal-Mart anuncia construção de oito novas lojas em Sergipe

Na manhã desta quinta-feira, 23, o governador Marcelo Déda recebeu a visita de integrantes da diretoria Executiva do grupo Wal-Mart, controladora da rede Bompreço. Eles detalharam o plano de investimentos da rede no Nordeste e, especificamente, a construção de oito novas lojas na capital e interior de Sergipe.

“Além das seis lojas que mantemos que geram hoje cerca de 1000 empregos diretos, nosso plano de expansão para Sergipe prevê, a partir de julho, a inauguração de oito novas lojas entre capital e interior, onde estimamos a geração de aproximadamente 500 empregos diretos”, afirmou o diretor de Operações para Sergipe e Bahia, Walter Maciel.
As novas lojas serão inauguradas em Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Própria e Lagarto. Na capital, as unidades estarão situadas nos bairros Cidade Nova, Ponto Novo, São Conrado e no conjunto Bugio. “Isto será fruto de um investimento de aproximadamente R$ 40 milhões. O grupo Wal-Mart tem consolidado seus investimentos no Nordeste por acreditar no potencial da região. Das 90 lojas que temos em todo o país, 30 estão no nordeste”, enfatizou.

Qualificação de Fornecedores

Durante o encontro, o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Jorge Santana, apresentou aos diretores do Wal-Mart uma iniciativa da Sedetec em parceria com o Instituto Euvaldo Lodi, que prevê o desenvolvimento do Programa de Qualificação de Fornecedores.

“O objetivo é preparar as micro e pequenas empresas sergipanas para que possam oferecer seus produtos aos grandes compradores, dentre eles, o Wal-Mart, que convidamos para ser uma de nossas empresas-âncora”, detalhou o secretário, ao complementar informando que o convite foi imediatamente aceito pelos diretores.

Programas Sociais

A exemplo de iniciativas já executadas em outros estados, o grupo Wal-Mart também participará de projetos sociais em parceria com o Governo do Estado. “Além do investimento em novas unidades, nós também estamos desenvolvendo iniciativas de cunho social que já estão sendo tratadas com a primeira-dama do Estado, Eliane Aquino, a exemplo da criação de dois condomínios digitais que irão formar jovens para o mercado de trabalho”, destacou Walter Maciel.

Segundo ele, parte dos jovens capacitados através da iniciativa serão absorvidos pela própria rede Wal-Mart e os demais terão condições de buscar uma inserção qualificada no mercado de trabalho. “Essa é uma iniciativa que já desenvolvemos com sucesso em Salvador (BA), e que estenderemos para Sergipe onde acreditamos que também teremos sucesso”, completou o diretor.

Segundo o governador Marcelo Déda, a iniciativa do grupo Wal-Mart é mais um elemento que consolida a política estratégica desenvolvida pelo Governo do Estado para atração de investimentos que promovam a geração de emprego e renda. “A exemplo do que constatamos recentemente com o anúncio da duplicação de uma das unidades do grupo Azaléia, acreditamos que o momento de crise deve ser utilizado para busca de novas oportunidades apostando na capacidade de trabalho dos sergipanos”, sentenciou o governador.

Participaram da reunião o diretor de Operações para Sergipe, Antônio Saback, e o membro da diretoria Executiva do grupo Wal-Mart, Pedro Paulo Pannunzio.
Fonte: FAXAJU

Bernardo Machado da Costa Dória


Nasceu em Propriá, Sergipe a 11 de março de 1811. Diplomou-se, em Direito, pela Academia de Olinda. Dedicou-se à magistratura e logo foi nomeado juiz de Direito da antiga comarca de Alagoas (1839-1841), da de Vila Nova e da de Propriá, nesta se conservando até o ano de 1854. Foi duas vezes, interinamente, Chefe de Polícia. Por decreto de 1 de fevereiro de 1854 foi nomeado Chefe de Polícia do Rio Grande do Sul, vindo, posteriormente, ocupar a 1ª Vara Comercial de Recife, nomeado por decreto de 12 de novembro de 1856, onde também, em 1859, foi Chefe de Polícia interino. Nomeado por Carta Imperial de 18 de fevereiro de 1857 presidente da Província do Rio Grande do Norte.Pelo decreto de 23 de janeiro de 1863, foi removido em 1872, para a do Recife, e para a da Fortaleza que a inaugurou na qualidade de presidente, cargo para o qual foi nomeado em 7 de novembro de 1873. Coube, pois, a Bernardo Machado da Costa Dória a glória de instalar o Tribunal de Relação de Fortaleza a 3 de fevereiro de 1874 em virtude da determinação contida no art. 1º do decreto n.º 5456 de 5 de novembro de 1873.Voltou por decreto de 17 de abril de 1875 para a Relação do Recife até ser decretada a sua aposentadoria. Em Sergipe desempenhou as funções de terceiro vice-presidente (1851-1854). Era Conselheiro do Imperador, Oficial da Ordem da Rosa, tendo deixado publicados dois trabalhos: o "Relatório" que apresentou a sua gestão na governança do Rio Grande do Norte e o "Discurso" inaugural da Relação de Fortaleza, da qual passou a ser, em ordem numérica o Primeiro Desembargador. Faleceu, no Recife, a 5 de outubro de 1878.

Município Esquecido

PORTO REAL DO COLÉGIO/AL

Localizado às margens do Rio São Francisco, distante de Maceió 180 quilômetros, e com uma população estimada em 17.318 habitantes, o município de Porto Real do Colégio só tem real no nome. É a imagem do abandono e do desprezo do governo estadual. A cidade não dispõe de Delegacia de Polícia há quatro anos. Uma casa que serve como posto de atendimento das polícias Civil e Militar está com o pagamento do aluguel atrasado há dois anos, além dos pagamentos de água e energia. Em todo o município a violência é assustadora.

Fonte: Roberto Gonçalves

Gritos dos Presos

Alunos do Centro de Treinamento de Propriá se queixam de que têm muitas Vezes o sono interrompido pelos gritos vindos da cadeia. São gritos de quem está apanhando, infelizmente bater em presos é uma praxe no Brasil. Pedimos às Autoridades competentes que tomem as necessárias providencias.

Fonte A Defesa 13 de julho de 1978

Filhos Ilustres de Propriá/SE

  • Gustavo Rodrigues da Costa Doria, pai de Dr. Rodrigues Doria. Embora nascido em Porto Real do Colégio, desde os primeiros dias de vida passou para Propriá e se considerava propriaense.
  • Theotonio Ribeiro da Silva, nasceu em Propriá (1806) e faleceu em Penedo (1878). Afilhado do Pe. Capela.
  • Ascendino Xavier Ferrão de Argolo, nasceu em Propriá em 1889. Exerceu varios cargos públicos no Estado. Colaborou na “A Perola” e no “O Nacional” de Propriá.
  • Bernardo Machado da Costa Doria, nasceu em Propriá em 1811 e faleceu em Recife em 1875. Foi o primeiro sergipano graduado na Academia Jurídica de Olinda.
  • Luiz José da Costa Filho, nascido em Propriá em 1886. Foi jornalista, político e orador. Advogou em Aracajú.
  • Manoel Pereira Guimarães, nasceu em Propriá em 1840 e faleceu em Aracajú em 1899. Foi deputado provincial (1874-1875). Exerceu varios cargos em Aracajú.
  • Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, nasceu em 18 de novembro de 1942, na cidade de Propriá. Ingressou na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe em 1962, obtendo o diploma de Bacharel em 1966. Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, por decreto de 5 de junho de 2003
  • João Fernandes de Britto (Dr. Britinho).
  • João de Seixas Dórea. Nasceu em Propriá, de onde saiu para estudar e forma-se em Direito, em 1943.
  • Dr. Davino Nomysio de Aquino, nasceu em Propriá em 1850. Tinha um ligeiro defeito físico. Exerceu a clinica por muito tempo, tendo também desempenhado varios cargos, dentre eles o de Intendente de Propriá no ano de 1889. Mudou-se depois para Aracajú onde faleceu em 1903.
  • Dr. Manoel Xavier de Figueiredo Montes. Embora não tendo nascido em Propriá mudou-se para a cidade aos 1º anos de idade, onde construiu família. Sendo farmacêutico teve também uma farmácia, que era também um laboratório de produtos químicos. Propriá deve muito ao Dr. Xavier Montes.
  • Eronides Ferreira de Carvalho. Nasceu em Propriá em 1855. Exerceu varios cargos, foi medico do Exercito Brasileiro, foi Interventor Federal de Sergipe.
  • João Paulo Vieira da Silva, nasceu no Sitio do Meio (Propriá) em 1832 e faleceu em Aracajú em 1875. Entregou-se a lavoura e foi deputado provincial (1860-61) (1864-65-66-67-68 e 69).
  • Dr. Nelson D’Ávila Melo
  • Otávio Martins Penalva
  • Dr. Rodrigues da Costa Doria, nasceu nesta cidade, aos 25 de julho de 1857. Diplomou-se em medicina pela Faculdade de Medicina da Bahia, em 16 de dezembro de 1882. Foi professor catedrático de Historia Natural Medica da referida faculdade. Fundada a faculdade Livre de Direito da Bahia. Ocupou a cadeira de Medicina Legal que exerceu até próximo a sua morte.
  • Gilvan Rocha. Nasceu em Propriá, no dia 26 de agosto de 1933. Fez o estadual no Ateneu Sergipense e Medicina na Bahia.
  • Dom Antonio dos Santos Cabral. Nasceu no dia 08 de outubro de 1884, em Propriá (SE). Dom Cabral iniciou seus estudos em Propriá, depois foi para a cidade de Penedo (AL) e mais tarde matriculou-se no Seminário de Santa Teresa, em Salvador (BA). Sua ordenação sacerdotal deu-se em 1º de novembro de 1907. Regressou a Propriá, onde ficou como coadjutor do cônego Rosa. Permaneceu nesse posto de 1907 a 1912. Foi promovido a pároco em 05 de março de 1912, onde ficou até abril de 1918. Em reconhecimento ao seu excelente trabalho, Dom Cabral foi nomeado cônego capitular da Sé de Aracaju e recebeu do Papa em janeiro de 1914 o título de monsenhor. Daí a pouco seu nome seria lembrado para bispo. Para surpresa de muitos, Dom Cabral rejeitou duas vezes, em abril de 1916 e depois em junho de 1917, sua indicação para bispo de Natal. Mas a obediência à voz da Igreja falou mais alta e em 1º de outubro de 1917 foi publicada a bula do Sumo Pontífice Bento XV que o nomeou bispo de Natal. A Sagração de Dom Cabral deu-se na Catedral Metropolitana, em 14 de abril de 1918.
  • Dom Juvêncio de Britto.
  • Dom José Brandão de Castro.
  • Martinho Dias Guimarães, Nascido em Própria o membro ilustre de uma das maiores famílias desta terra, o Sr.Martinho Guimarães foi um dos grandes administradores. Intendente de 1929-1930 e Prefeito de Propriá no ano de (1935-36-37-1942-43-44-45-46-47). Deputado estadual pelo Partido Social Democrático em 1947 e reeleito pelo mesmo Partido no pleito de 3 de outubro de 1950.
  • Pedro de Medeiros Chaves, Pedro Chaves, nascido em junho de 1900, teria completado 100 anos. Ele foi prefeito de Propriá e deputado. Ergueu o obelisco em comemoração aos 150 anos da emancipação política da cidade.

Fonte: Propriá e seus Propriaenses

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Campeonato Sergipano tem rodada decisiva nessa quinta


Dois times lutam pelo passaporte para o quadrangular e três lutam contra o rebaixamento


A tarde de quinta, 2, marca a rodada final do primeiro turno do Campeonato Sergipano. Algumas equipes lutam para se manter na primeira divisão da competição e não serem rebaixadas, já outras duas brigam para se juntar a Confiança, Sergipe e Sete de Junho no quadrangular final do Sergipão.

América ou Itabaiana: quem vai?

As atenções estarão voltadas especialmente para as partidas entre Itabaiana e Olímpico, no estádio Presidente Médici, e Canindé e América de Propriá, no Andrezão. Isso porque o tricolor serrano e o clube propriaense brigam pela quarta vaga na continuidade da competição.

O Itabaiana precisa apenas vencer para garantir o passaporte, já o América, além de ganhar do já rebaixado Canindé, precisa torcer por um tropeço do Itabaiana. Um empate também pode ajudar a torcida de Propriá a dar gritos de felicidade, mas antes a mesma torcida terá que gritar ‘gol’ cinco vezes para ultrapassar o ITA no saldo de gols.

Jogo dos desesperados

No Arnaldo Pereira, o São Domingos recebe um desanimado e desesperado São Cristóvão, forte candidato ao rebaixamento. Os donos da casa não têm chance de classificação, mas também não correm risco de serem degolados. Um empate ou vitória salva o time da quarta cidade mais antiga do país, mas para isso o Guarany e/ou o Olímpico precisam perder para o Sergipe e Itabaiana, respectivamente.

Após passar quase toda a primeira fase amargando a lanterna isolada, o Guarany deslanchou nas últimas rodadas e está fora da zona de rebaixamento, mas com boa possibilidade de cair. Para garantir que isso não aconteça, o time precisa vencer o Sergipe. Em caso de derrota ou empate, precisa torcer para que o resultado do jogo entre São Cristóvão e São Domingos o favoreça.

Jogo de elite

E em Tobias Barreto, os já classificados Sete de Junho e Confiança se enfrentam no estádio Brejeirão. O Dragão vai a campo com time misto, já o Sete joga com seu principal elenco e conta com a força da sua torcida. O time da capital conquistou de forma antecipada o título de campeão do primeiro turno.

Bolão

Diante de todo esse panorama, quem será o quarto classificado para o quadrangular? Quem cai e quem permanece na primeira divisão? E a taça, para qual clube irá? Façam suas apostas através do link ‘Enviar Comentário’.

Por Glauco Vinícius e Raquel Almeida
Fonte: Infonet - Esportes

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Justiça cassa direitos do ex-prefeito

O ex-prefeito de Propriá e atual secretário adjunto de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Renato Brandão (PMDB), foi condenado por atos de improbidade administrativa em sentença proferida pelo juiz Sérgio Menezes de Lucas. Brandão foi enquadrado nas sanções previstas no art. 12, inciso III da lei 8.492/92, que estabelece a perda dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa correspondente a 80 vezes a sua remuneração mensal quando agente público, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais e creditícios, pelo prazo de três anos. A condenação atende a uma ação civil pública por improbidade administrativa de autoria do promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa. Na ação, o representante do Ministério Público denuncia Renato Brandão por violação dos princípios da Administração Pública, “insculpido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, ao contratar, sem concurso público, o servidor Lucicleber Freire Melo, que passou a trabalhar para a prefeitura no dia 2 de abril de 2001. Após sua demissão pelo então prefeito Luciano Nascimento, em 3 de janeiro de 2005, Lucicleber ingressou com uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Propriá, na qual pleiteava uma série de direitos. “É importante ressaltar que este senhor foi contratado pelo município de Propriá sem que fosse exigido concurso público para o ingresso na administração municipal, e que o ex-prefeito manteve o vínculo de emprego, violando o disposto no art. 37, inciso II, da Carta Magno”, enfatiza Peterson Almeida. O juiz ratificou a posição do promotor, alegando que Renato Brandão praticou “conduta em desconformidade com o que está consignado na legislação, contratando indevidamente para compor o serviço público pessoa que não cumpriu os requisitos exigidos pela Constituição Federal”. Na lei Já o ex-prefeito e atual se cretário adjunto afirma que não houve qualquer irregularidade na contratação desse e de outros servidores durante sua gestão em Propriá. Renato Brandão disse que está respondendo a vários processos pelo mesmo fato, e que só perdeu esse porque não apresentou defesa em tempo hábil por não lembrar se chegou a ser ou não notificado. De acordo com ele, no município, esse modelo de vínculo empregatício teve como base legal uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, autorizando as contratações temporárias. “Nós tínhamos alguns funcionários em cargos de comissão e outros trabalhando através de lei autorizativa aprovada pelo Legislativo. No entanto, depois que eu sai essas pessoas foram demitidas por Luciano Nascimento, e entraram na Justiça para receber 13º, férias e outros direitos”, explica. A prefeitura foi condenada a pagar os direitos, mas, segundo Renato Brandão, por lei, a Justiça Trabalhista encaminha as ações ao MPE para que a Promotoria averigúe se o vínculo contratual era legal ou não. “Foi quando o Ministério Público entrou na Justiça alegando improbidade administrativa sem sequer consultar a prefeitura sobre o ato da contratação dessas pessoas”, alega o ex-prefeito. Renato Brandão afirma que tem ganhado todos os processos movidos pelo MPE contra ele relativos à contratação de servidor. Segundo o ex-prefeito, essa condenação ocorreu porque ele acredita que não chegou a ser citado. “Vamos recorrer da decisão, até porque se nós temos a prova, não há porque haver a condenação. Houve, em minha opinião, uma precipitação por parte do Ministério Público, que poderia de ofício requisitar a documentação e não o fez, e ingressou com a ação com base apenas no julgamento da Justiça do Trabalho”, afirma Brandão.
Fonte: Jornal de Cidade
Foto: Arquivo Tribuna da Praia

TSE NEGA RECURSO E MANTÉM PROCESSO CONTRA DÉDA


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), contra decisão individual do ministro Felix Fischer, que determinou o prosseguimento do processo que pede a cassação do mandato do chefe do executivo sergipano. A decisão foi unânime.O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), após a incorporação do PAN (Partido dos Aposentados da Nação) que é autor do pedido de cassação, havia se manifestado em não ter interesse de levar a ação adiante, mas o ministro Felix Fischer reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo. Entendeu que, mesmo que o MPE não tenha sido o autor do pedido de cassação, a natureza da ação é de ordem pública.No recurso apresentado no TSE, o governador argumentou que o processo tem que ser extinto porque o MPE não teria adotado, expressamente, a autoria da ação, “nada requerendo a esse respeito”.Entenda o casoEm dezembro de 2006, o PAN protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso contra expedição de diploma de Marcelo Déda e de seu vice, Belivaldo Silva, sob a alegação de prática de propaganda irregular, interferência do poder econômico e abuso do poder de autoridade, “em desfavor da liberdade do voto”.Segundo o recurso do PAN, antes de renunciar ao cargo de prefeito, em março de 2006, Marcelo Déda teria promovido “uma maciça campanha promocional a título de propaganda institucional” da prefeitura, com o slogan “em cinco anos Aracaju deu certo para todos”. As peças publicitárias da campanha teriam “nítido caráter eleitoreiro”, na avaliação do partido.O recurso contra a expedição dos diplomas de Marcelo Déda e Belivaldo Silva é fundamentado nos artigos 36 e 73 da Lei 9.504/97, que proíbem a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição e vedam condutas a agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.Com a incorporação do PAN pelo PTB, o ministro Felix Fischer pediu então ao PTB que se manifestasse sobre a ação.
Fonte: Central de Notícias

Ações do Governo Federal.

  1- Liberado o tráfego de veículos na travessia superior do viaduto do Gancho do Igapó. Com a liberação parcial do viaduto, não será...