quarta-feira, 1 de abril de 2009

Justiça cassa direitos do ex-prefeito

O ex-prefeito de Propriá e atual secretário adjunto de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Renato Brandão (PMDB), foi condenado por atos de improbidade administrativa em sentença proferida pelo juiz Sérgio Menezes de Lucas. Brandão foi enquadrado nas sanções previstas no art. 12, inciso III da lei 8.492/92, que estabelece a perda dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa correspondente a 80 vezes a sua remuneração mensal quando agente público, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais e creditícios, pelo prazo de três anos. A condenação atende a uma ação civil pública por improbidade administrativa de autoria do promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa. Na ação, o representante do Ministério Público denuncia Renato Brandão por violação dos princípios da Administração Pública, “insculpido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, ao contratar, sem concurso público, o servidor Lucicleber Freire Melo, que passou a trabalhar para a prefeitura no dia 2 de abril de 2001. Após sua demissão pelo então prefeito Luciano Nascimento, em 3 de janeiro de 2005, Lucicleber ingressou com uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Propriá, na qual pleiteava uma série de direitos. “É importante ressaltar que este senhor foi contratado pelo município de Propriá sem que fosse exigido concurso público para o ingresso na administração municipal, e que o ex-prefeito manteve o vínculo de emprego, violando o disposto no art. 37, inciso II, da Carta Magno”, enfatiza Peterson Almeida. O juiz ratificou a posição do promotor, alegando que Renato Brandão praticou “conduta em desconformidade com o que está consignado na legislação, contratando indevidamente para compor o serviço público pessoa que não cumpriu os requisitos exigidos pela Constituição Federal”. Na lei Já o ex-prefeito e atual se cretário adjunto afirma que não houve qualquer irregularidade na contratação desse e de outros servidores durante sua gestão em Propriá. Renato Brandão disse que está respondendo a vários processos pelo mesmo fato, e que só perdeu esse porque não apresentou defesa em tempo hábil por não lembrar se chegou a ser ou não notificado. De acordo com ele, no município, esse modelo de vínculo empregatício teve como base legal uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, autorizando as contratações temporárias. “Nós tínhamos alguns funcionários em cargos de comissão e outros trabalhando através de lei autorizativa aprovada pelo Legislativo. No entanto, depois que eu sai essas pessoas foram demitidas por Luciano Nascimento, e entraram na Justiça para receber 13º, férias e outros direitos”, explica. A prefeitura foi condenada a pagar os direitos, mas, segundo Renato Brandão, por lei, a Justiça Trabalhista encaminha as ações ao MPE para que a Promotoria averigúe se o vínculo contratual era legal ou não. “Foi quando o Ministério Público entrou na Justiça alegando improbidade administrativa sem sequer consultar a prefeitura sobre o ato da contratação dessas pessoas”, alega o ex-prefeito. Renato Brandão afirma que tem ganhado todos os processos movidos pelo MPE contra ele relativos à contratação de servidor. Segundo o ex-prefeito, essa condenação ocorreu porque ele acredita que não chegou a ser citado. “Vamos recorrer da decisão, até porque se nós temos a prova, não há porque haver a condenação. Houve, em minha opinião, uma precipitação por parte do Ministério Público, que poderia de ofício requisitar a documentação e não o fez, e ingressou com a ação com base apenas no julgamento da Justiça do Trabalho”, afirma Brandão.
Fonte: Jornal de Cidade
Foto: Arquivo Tribuna da Praia

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