sexta-feira, 12 de junho de 2009

Folha de Propriá voltará ao Banese

Texto: Katia Santana

O prefeito de Propriá, Paulo Britto (PT), vai ter que devolver a folha de pessoal da Prefeitura para ser administrada pelo Banco do Estado de Sergipe (Banese). A decisão é da juíza Telma Maria Santos, da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que determinou ainda a suspensão do contrato de prestação de serviços financeiros celebrados com a Caixa Econômica Federal (CEF).
A medida foi motivada por uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, depois que a Prefeitura recebeu R$ 650 mil para transferir a folha dos servidores para a CEF.
Além de ter que desfazer o contrato, o valor terá que ressarcido aos cofres públicos. “As Constituições Federal e Estadual estabelecem a obrigatoriedade de depósito das disponibilidades de caixa dos municípios em instituições financeiras oficiais e determinam que na hipótese de os recursos financeiros serem originários do próprio Estado, ou de seus municípios, o banco oficial para depósito será o Banco do Estado de Sergipe S/A”, destacou a juíza.
Além disso, observou a magistrada em sua sentença, os depósitos relativos à folha de pagamento da Prefeitura Municipal não se caracterizam com disponibilidade de caixa dos municípios. “A Caixa Econômica Federal, enquanto empresa pública, está dispensada de licitação, quando o contrato tiver por objeto a consecução de políticas públicas, a exemplo dos planos habitacionais. Mas quando o objeto do contrato for relativo à atividade bancária típica, se sujeita às regras de mercado, à livre concorrência e aos demais princípios da ordem econômica estampados na Constituição Federal de 1988, e, assim, deve se submeter ao procedimento licitatório”.
Ela deu um prazo de 30 dias para a Prefeitura cumprir integralmente a liminar deferida, adotando-se todas as providências necessárias para tal. Findo este prazo, enquanto não for contratada, mediante licitação, uma instituição financeira para a prestação de serviços bancários relativos à folha de pagamento dos servidores municipais, estes deverão ser necessariamente prestados pelo banco oficial do Estado, o Banese. O descumprimento implicará pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Jornal da Cidade

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