O Ministério
Público Federal (MPF) em Alagoas foi cientificado, na última terça-feira (24),
da sentença que condena a 62 anos de prisão o ex-prefeito de Satuba (município
localizado a 15km de Maceió) Adalberon de Morais Barros. Sobre ele pesam os
crimes de fraudes licitatórias, desvio e apropriação de recursos públicos
federais repassados pelos Ministérios das Cidades, Saúde e Educação durante
seus dois mandatos - nos anos de 1998 a 2003.
A ação
contra o ex-prefeito teve como base o relatório da Auditoria Especial realizada
pela Controladoria-Geral da União (CGU) após o assassinato do professor Paulo
Bandeira, ocorrido em 2 de junho de 2003. Paulo Bandeira foi morto depois de
denunciar desvio de recursos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental (Fundef) na cidade.
Na
auditoria, foram constatadas diversas provas de fraudes nos procedimentos
licitatórios, superfaturamento de obras e serviços de engenharia, desvios de
recursos e a inexecução parcial de contratos de repasse firmados entre a
prefeitura e os Ministérios das Cidades e da Saúde.
Ministério
das Cidades – No âmbito dos recursos repassados pelo Ministério das
Cidades, constatou-se irregularidades na execução do contrato de repasse
destinado a obras de drenagem e pavimentação nas ruas Adalberon de Morais
Barros e Teotônio Vilela, para o qual foi repassado o montante de R$ 100 mil
reais.
Ainda ao que
é atinente ao Ministério das Cidades, restou apurado o desvio de verbas que
seriam destinadas à construção de unidades habitacionais nos Loteamentos Nova
Esperança e Fridolin Winteller. As casas construídas tinham péssima qualidade
devido ao uso de materiais de baixa qualidade e fora do padrão especificado.
Demais disso, a Prefeitura Municipal de Satuba contratou diretamente a empresa
Portal Construções Ltda, sem procedimento licitatório, para executar a reforma
de 64 moradias, em diferentes localidades do município.
Convênio com
a Funasa – O sistema de abastecimento de água do município também
foi alvo de irregularidades. Na execução do convênio com a Fundação Nacional de
Saúde (vinculada ao Ministério da Saúde) para perfuração de poços nos Povoados
Santa Apolônia, São Bento e Mundaú, constatou-se o desvio de recursos em
proveito da empresa GP Projetos e Construções Ltda., na ordem de R$ 262 mil
reais.
Ministério
da Educação – No que atinge os recursos repassados pelo Ministério da
Educação, verificou-se irregularidades na aplicação de recursos oriundos do
Fundef e no Programa de Adequação de Prédios Escolares. Em relação a este
último, restou evidenciada a apropriação de verbas públicas que deveriam ser
utilizadas para o pagamento de material de construção, por meio da emissão de
cheques da prefeitura em favor de empresa de propriedade do ex-gestor Adalberon
de Morais.
Legislação – De
acordo com a sentença, proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, o ex-prefeito
cometeu condutas previstas no artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67 (crimes de
responsabilidade pela apropriação e/ou desvio de bens ou rendas públicas) e no
artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensa indevida de licitação).
Condenação – Adalberon
de Morais foi condenado a pena privativa de liberdade que totaliza 62 anos. A
sentença declarou ainda que o réu não pode recorrer em liberdade, uma vez que
se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva.
O processo
de nº 0007077-38.2003.4.05.8000 tramita na 4ª Vara da Justiça Federal.
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